Para beneficiar do serviço de refeições escolares, no início de cada ano letivo, deverão ser observadas as seguintes regras:
- a)Para as crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
- i)O/a encarregado(a) de educação deve informar a Junta/União Freguesia, associação pais, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades a quem foi delegada competência para assegurar este serviço, através de formulário próprio para o efeito, definido e disponibilizado pela mesma.
- ii)As crianças com necessidade de ementas específicas, por questões de saúde e ou religiosas, devem, aquando do preenchimento do formulário acima indicado, submeter o respetivo pedido apresentando comprovativo médico e ou declaração, consoante o caso, sob pena do mesmo não ser considerado.
- iii)A desmarcação dos almoços poderá ser comunicada à entidade gestora até às 10 horas do próprio dia.
- b)Para os alunos do 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário:
- i)O/a encarregado de educação deverá aceder à plataforma de gestão escolar e proceder à ativação do cartão para a refeição.
- ii)Os alunos com necessidade de ementas específicas, por questões de saúde e ou religiosas, devem, submeter o respetivo pedido, apresentando comprovativo médico e ou declaração, consoante o caso, sob pena do mesmo não ser considerado.
- iii)A marcação do almoço pode ser efetuada até às 23h59 do dia anterior ao seu consumo, podendo ser efetuadas marcações no próprio dia, até às 10h00, com aplicação de uma taxa adicional.
- iv)A desmarcação do almoço poderá ser efetuada até às 9h30 do próprio dia.