- 1 -O serviço de almoços nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino Básico é gratuito.
- 2 -O preço das refeições a fornecer nos refeitórios escolares do 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário é fixado anualmente por despacho do membro do governo responsável pela área da educação, encontrando-se o mesmo indexado ao escalão de abono de Família.
Artigo 32.º — Comparticipações familiares
Vigente desde: 05/12/2023