Nas áreas onde se encontram instalados os sistemas de recolha e tratamento de resíduos sólidos devem ser assegurados, pela entidade gestora, métodos de prevenção e redução da poluição, para evitar a contaminação dos solos e a degradação da qualidade da água e do ar, nomeadamente as decorrentes da legislação em vigor.
Artigo 104.º — Sistemas de recolha e tratamento de resíduos sólidos
Vigente desde: 24/09/2025