- 1 -As Áreas de Risco ao Uso do Solo são aquelas que correspondem a determinadas características do território ou a fatores aos quais o território está sujeito que, para além das condicionantes legais em presença, implicam regulamentação adicional que condiciona as utilizações e ocupações dominantes estabelecidas para cada categoria de espaço.
- 2 -As Áreas de Risco ao Uso do Solo, delimitadas na Planta de Ordenamento - Riscos, Zonamento Acústico e Estrutura Ecológica Municipal, correspondem a:
- a)Zonas Ameaçadas pelas Cheias;
- b)Área de Risco Potencial Significativo de Inundações;
- c)Áreas de Instabilidade de Vertentes;
- d)Zona sujeita ao Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém.
Artigo 105.º — Identificação
Vigente desde: 24/09/2025