- 1 -A classificação e zonamento acústico, decorrente do Mapa de Ruído elaborado para o concelho, consta na Planta de Ordenamento - Riscos, Zonamento Acústico e Estrutura Ecológica Municipal.
- 2 -Para efeitos do regime jurídico relativo ao ruído, o Plano identifica como:
- a)Zonas Mistas: os Aglomerados Rurais, as Áreas de Edificação Dispersa, os Espaços destinados a Equipamentos, os Espaços de Ocupação Turística e as áreas integradas em Perímetro Urbano;
- b)Zonas Sensíveis: os Espaços de Uso Especial que integram equipamentos de ensino, saúde e assistência a crianças e idosos;
- c)Zonas de Conflito: as áreas onde os níveis de ruído ultrapassam os valores limite de exposição admissíveis, conforme definido na legislação específica em vigor, para as Zonas Mistas e Zonas Sensíveis.
Artigo 110.º — Identificação
Vigente desde: 24/09/2025