- 1 -Os Espaços Florestais de Conservação de tipo II visam a manutenção e a recuperação do estado de conservação favorável dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna, bem como a conservação dos traços significativos ou característicos da paisagem, resultante da sua configuração natural e da intervenção humana.
- 2 -Estes espaços integram áreas com caraterísticas ecológicas específicas que as tornam relevantes para a proteção e funcionamento de determinados sistemas biofísicos, nomeadamente aquelas que se encontram em espaços florestais associados a floresta autóctone, galerias ripícolas, outras folhosas e pinheiro-manso, bem como áreas do território integradas na Reserva Ecológica Nacional associadas ao risco (áreas de instabilidade de vertentes e áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo).
- 3 -Os Espaços Florestais de Conservação de tipo II correspondem a áreas não abrangidas pelo PNSAC e pela RN2000, constituídos por áreas com uso dominante florestal e matos desenvolvidos, abrangendo áreas florestais inseridas nas sub-regiões homogéneas Serras de Aire e Candeeiros e Lezíria do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 39.º — Identificação
Vigente desde: 24/09/2025