- 1 -São interditas as seguintes ocupações, utilizações e ações:
- a)Alterações à morfologia e uso do solo e destruição do coberto vegetal, com exceção das decorrentes das normais atividades agrícolas e florestais;
- b)Instalação ou ampliação de explorações agropecuárias ou silvopastoris, em regime intensivo ou semi-intensivo;
- c)Operações de drenagem e enxugo de terrenos;
- d)Edificações na zona sujeita ao Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém.
- 2 -São admitidos, como usos complementares, as atividades agrícolas, florestais e ambientais.
- 3 -São permitidas as seguintes ocupações, utilizações e ações:
- a)Construção de infraestruturas de apoio à rede de defesa da floresta contra incêndios;
- b)Atividades que promovam a manutenção e valorização de sistemas biofísicos, incluindo as atividades agrícolas, quando se trata de zona terrestre;
- c)Atividades que promovam as atividades silvícolas privilegiando espécies de flora autóctone ripícola;
- d)Manutenção e recuperação do mosaico de habitats;
- e)Promoção da regeneração natural ou das áreas de matagal mediterrânico;
- f)Conservação/recuperação dos povoamentos florestais autóctones, da vegetação ribeirinha autóctone ou da vegetação dos estratos herbáceo e arbustivo;
- g)Arborização e rearborização privilegiando espécies florestais e modelos de silvicultura que constem do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo ou em instrumento correspondente;
- h)Atividades de educação ambiental e de recreio e lazer, onde se promovam e divulguem os valores naturais em causa;
- i)Ampliação de edifícios existentes;
- j)Empreendimentos Turísticos Isolados nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural e parques de campismo e de caravanismo, de acordo com o definido no Artigo 90.º e Artigo 91.º;
- k)Equipamentos e/ou infraestruturas de apoio à vertente de animação turística e de recreio e lazer relacionados com as atividades agrícolas e florestais ou os destinados à ampliação de cemitérios.
Artigo 51.º — Ocupações e utilizações - Fora do PNSAC
Vigente desde: 24/09/2025