- 1 -São objetivos genéricos para estes espaços a preservação das características gerais da malha urbana, a manutenção das características de ocupação, a valorização dos espaços exteriores públicos e o reordenamento da circulação viária.
- 2 -Estes espaços destinam-se a habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, públicos e privados, turismo, estabelecimentos industriais e outras atividades compatíveis com o uso dominante, designadamente com o uso habitacional.
- 3 -Nestes espaços é admita a alteração e ampliação de edifícios existentes, bem como a construção de novos edifícios, atendendo aos usos previstos no n.º anterior.
- 4 -Nos Espaços Habitacionais de tipo IV não são admitidas operações de loteamento urbano.
- 5 -A alteração e/ou ampliação de estabelecimentos industriais existentes só é permitida quando vise a melhoria das condições ambientais, de estacionamento e dos trabalhadores e não crie situações de incompatibilidade de usos.
Artigo 75.º — Ocupações e utilizações permitidas
Vigente desde: 24/09/2025