1 - A edificabilidade para os empreendimentos turísticos nos Espaços Agrícolas, Espaços Florestais e Espaços Naturais e Paisagísticos, quando permitida, sem prejuízo da demais legislação aplicável, fica sujeita aos parâmetros constantes na tabela seguinte, cumpridos cumulativamente.
Tabela 16: Regime de edificabilidade dos empreendimentos turísticos nos Espaços Agrícolas, Espaços Florestais e nos Espaços Naturais e Paisagísticos
Categorias e subcategorias de espaço
Parâmetros de Edificabilidade
Hotéis, pousadas e hotéis rurais construídos de raiz
Turismo de habitação
Turismo no espaço rural
Parques de campismo e de caravanismo
Núcleos de Desenvolvimento Turístico
Espaços Agrícolas
Espaços Agrícolas de Produção de tipo I
Dimensão mínima da parcela (m2)
40 000
a existente
a existente
a existente
700 000
Altura máxima da fachada e n.º máximo de pisos (1)
8 m e 2 pisos
a existente
a existente
8 m e 2 pisos
8 m e 2 pisos
Índice máximo de impermeabilização (%)
30
30
30
20
20
Índice de ocupação máximo (%)
30
30
30
20
20
Espaços Agrícolas de Produção de tipo II
Dimensão mínima da parcela (m2)
-
a existente
a existente
a existente
-
Altura máxima da fachada e n.º máximo de pisos (1)
-
a existente
a existente
8 m e 2 pisos
-
Índice máximo de impermeabilização (%)
-
30
30
20
-
Índice de ocupação máximo (%)
-
20
20
10
-
Espaços Florestais
Espaços Florestais de Produção
Dimensão mínima da parcela (m2)
40 000
a existente
a existente
a existente
700 000
Altura máxima da fachada e n.º máximo de pisos (1)
8 m e 2 pisos
a existente
a existente
8 m e 2 pisos
8 m e 2 pisos
Índice máximo de impermeabilização (%)
30
30
30
20
20
Índice de ocupação máximo (%)
20
20
20
10
20
Espaços Florestais de Conservação de tipo I
Dimensão mínima da parcela (m2)
-
a existente
a existente
_
-
Altura máxima da fachada e n.º máximo de pisos (1)
-
a existente
a existente
_
-
Índice máximo de impermeabilização (%)
-
30
30
_
-
Índice de ocupação máximo (%)
-
20
20
_
-
Espaços Florestais de Conservação de tipo II
Dimensão mínima da parcela (m2)
40 000
a existente
a existente
_
-
Altura máxima da fachada e n.º máximo de pisos (1)
8 m e 2 pisos
a existente
a existente
_
-
Índice máximo de impermeabilização (%)
30
30
30
_
-
Índice de ocupação máximo (%)
30
30
30
_
-
Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agrícola de tipo I
Dimensão mínima da parcela (m2)
-
a existente
a existente
a existente
-
Altura máxima da fachada e n.º máximo de pisos (1)
-
a existente
a existente
8 m e 2 pisos
-
Índice máximo de impermeabilização (%)
-
30
30
20
-
Índice de ocupação máximo (%)
-
20
20
10
-
Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agrícola de tipo II
Dimensão mínima da parcela (m2)
40 000
a existente
a existente
a existente
700 000
Altura máxima da fachada e n.º máximo de pisos (1)
8 m e 2 pisos
a existente
a existente
4,5 m e 1 piso
8 m e 2 pisos
Índice máximo de impermeabilização (%)
30
30
30
20
20
Índice de ocupação máximo (%)
30
30
30
10
20
Espaços Naturais e Paisagísticos
Dimensão mínima da parcela (m2)
-
a existente
a existente
a existente
-
Altura máxima da fachada e n.º máximo de pisos
-
a existente
a existente
8 m e 2 pisos
-
Índice máximo de impermeabilização (%)
-
10
10
20
-
Índice de ocupação máximo (%)
-
10
10
10
-
(1) Com exceção das partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija altura superior.
2 - Quando admitidas as tipologias de empreendimentos turísticos em construções existentes, nomeadamente do tipo turismo de habitação, turismo no espaço rural e pousadas, é admitida a ampliação da área de construção existente em 20 %, sem prejuízo do disposto no n.º 1, se mais favorável.
3 - A edificabilidade para os empreendimentos turísticos nos Aglomerados Rurais e Áreas de Edificação Dispersa, quando permitida, sem prejuízo da demais legislação aplicável, fica sujeita aos parâmetros constantes na tabela seguinte, cumpridos cumulativamente:
Tabela 17: Regime de edificabilidade dos empreendimentos turísticos nos Aglomerados Rurais e Áreas de Edificação Dispersa
Categorias de espaço
Parâmetros de Edificabilidade
Empreendimentos turísticos
Aglomerados Rurais/Áreas de Edificação Dispersa
Dimensão mínima da parcela (m2)
a existente
Altura máxima da fachada e n.º máximo de pisos (1)
8 m e 2 pisos
Índice de utilização máximo
0,70
(1) Com exceção das partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija altura superior.
4 - A edificabilidade dos empreendimentos turísticos em solo urbano, quando permitida, sem prejuízo da demais legislação aplicável, fica sujeita aos parâmetros definidos nas respetivas categorias de espaço do solo urbano, estabelecidas no capítulo V.