- 1 -Os Espaços-Canais correspondem às áreas de solo afetas às infraestruturas de desenvolvimento linear, incluindo as áreas técnicas complementares que lhes são adjacentes e as áreas em torno das infraestruturas destinadas a assegurar a sua proteção e o seu correto funcionamento ou, caso ainda não exista a infraestrutura, as respetivas faixas de proteção à sua execução.
- 2 -O Plano identifica na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, como Espaços-Canais, a Rede Rodoviária e a Rede Ferroviária.
- 3 -Os Espaços-Canais são qualificados nas diversas categorias de solo rústico e de solo urbano, não constituindo uma categoria de uso do solo autónoma.
- 4 -Aos Espaços-Canais que incidam sobre prédios particulares são aplicáveis as disposições previstas no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial para a reserva de solo.
Artigo 96.º — Identificação
Vigente desde: 24/09/2025