- 1 -A Rede Rodoviária, representada na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, corresponde ao traçado das vias existentes e propostas, hierarquizada da seguinte forma:
- a)Rede Nacional Fundamental Concessionada: constituída pelos Itinerários Principais (IP1/A1 e IP6/A15) que atravessam o concelho;
- b)Rede Nacional Complementar sob responsabilidade da Infraestruturas de Portugal, S. A.: constituída pelo Itinerário Complementar IC10 e pelas Estradas Nacionais EN3, EN114 e EN114-2;
- c)Estrada Regional sob responsabilidade da Infraestruturas de Portugal, S. A.: constituída pela Estrada Regional ER361;
- d)Rede Desclassificada: constituída pelas Estradas Nacionais desclassificadas sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A. (EN362, EN365 e EN365-3) e da Câmara Municipal (troços da EN114, EN 3, EN 3-4, EN 3-5, EN 3-6 e ligação à Variante da EN114);
- e)Rede Municipal: Estradas Municipais, Caminhos Municipais e vias não classificadas que asseguram ligações internas;
- f)Rede de Acesso Local: garante o acesso rodoviário ao edificado, reunindo condições privilegiadas para a circulação pedonal, integrando vias de acesso ao edificado no interior dos Perímetros Urbanos, Aglomerados Rurais e Áreas de Edificação Dispersa.
- 2 -A hierarquia estabelecida no PDM define a importância relativa das vias no que diz respeito às funções e níveis de serviço que asseguram ao concelho, incluindo a classificação estabelecida na legislação em vigor para a Rede Rodoviária Nacional;
- 3 -Na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo encontra-se definida a faixa de proteção non aedificandi definida para o traçado da Rede Rodoviária proposta.
Artigo 97.º — Identificação
Vigente desde: 24/09/2025