- 1 -Na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo encontram-se representados o traçado da Rede Ferroviária existente da Linha do Norte e do ramal de Rio Maior, atualmente desativado.
- 2 -A Rede Ferroviária existente fica sujeita ao regime de proteção definido pela legislação em vigor, bem como ao estabelecimento de faixas de proteção non aedfiicandi para ambos os lados da linha, com largura de 10 m para habitação e de 40 m para os restantes usos, conforme admitidos em cada subcategoria de espaço, contados a partir de 4 m do carril exterior.
- 3 -Qualquer intervenção em zonas confinantes ou vizinhas da Rede Ferroviária, está condicionada ao cumprimento da legislação em vigor e ao parecer favorável da respetiva entidade competente.
Artigo 99.º — Identificação e regime específico
Vigente desde: 24/09/2025