- 1 -A candidatura à atribuição aos incentivos será efetivada através de formulário próprio para cada um deles e deverá ser apresentada, exclusivamente, através dos Serviços Online no site do Município de Vouzela, em www.cm-vouzela.pt.
- 2 -A candidatura ao incentivo à natalidade e adoção deverá ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Número de identificação Civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Cópia simples do Assento de Nascimento da criança e, no caso de adoção, da decisão que decretou a mesma;
- d)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a(s) requerente(s), no qual deve constar comprovativo de residência há 12 meses ou mais meses consecutivos no concelho de Vouzela e a composição do agregado familiar, com vista ao cumprimento do disposto nas alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 8.º;
- e)Documento, emitido pela autoridade tributária, comprovativo da residência fiscal do/a(s) requerentes(s);
- f)Documento comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes que confie a guarda/responsabilidade parental a um dos progenitores ou a um terceiro, se aplicável;
- g)Documento comprovativo de inscrição do agregado familiar na Unidade de Saúde Familiar de Vouzela.
- 3 -A candidatura à atribuição de apoios à vacinação infantil implica o preenchimento de requerimento próprio, disponível no site do Município de Vouzela, em www.cm-vouzela.pt, e deverá ser acompanhada para além dos documentos mencionados no ponto anterior, dos seguintes:
- a)Apresentação da prescrição médica que solicite a toma da vacina;
- b)Declaração comprovativa do escalão de abono de família emitida pela Segurança Social ou pela entidade pública processadora da remuneração mensal;
- c)Faturas em nome da criança;
- d)Documento comprovativo do número de identificação bancária do/a(s) requerente(s) do direito ao incentivo (NIB/IBAN).
- 4 -Para usufruir(em) dos incentivos previstos nos n.os 2 e 3, o/a(s) requerente(s) deverão ainda fazer prova, através de certidão emitida pelos serviços da Câmara Municipal de Vouzela, comprovativa de que não têm quaisquer dívidas ao município ou, em caso de dívida, através de cópia do plano de pagamento faseado acordado com os serviços municipais.
- 5 -A Câmara Municipal pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
- 6 -A mera apresentação da candidatura não confere ao/à requerente o direito à atribuição dos apoios.
Artigo 9.º — Apresentação do pedido de atribuição dos incentivos
Vigente desde: 23/10/2024