Para além dos apoios previstos nos artigos 5.º e 6.º, as famílias beneficiam ainda dos seguintes apoios:
- a)Oferta de um KIT Bebé, com produtos de higiene e cuidado, no valor de 50,00€, a atribuir pelo Município a todas as crianças que reúnam os critérios constantes dos n.os 1, 2 e 3 ao Artigo 8.º do presente regulamento.
- b)Criação do Gabinete de Apoio à Família e à Parentalidade, adiante designado por GAFP.
- i)O GAFP será assegurado por técnicos/as dos Serviços de Ação Social e Educação;
- ii)O GAFP tem como missão prestar um serviço de apoio especializado dirigido às famílias, vocacionado para a promoção de competências parentais, pessoais e sociais;
- iii)Enquadra-se, igualmente, com o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas, nomeadamente, para os ODS 1, 2, 4, 5, 10 e 17.