- 1 -Têm direito às medidas de incentivo todas as famílias que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Os/as requerente(s) do direito ao incentivo resida(m) em alguma das freguesias do concelho de Vouzela, há pelo menos 12 meses consecutivos, à data do nascimento da criança ou da adoção;
- b)A criança resida, efetivamente, com os/as requerente(s);
- c)Tenham inscrição comprovada em médico de família na Unidade de Saúde Familiar de Vouzela.
- 2 -No caso de cidadãos/ãs estrangeiros/as, para além dos critérios do n.º 1, devem ser detentores de título de residência válido, ou apresentar evidência de renovação do mesmo junto das entidades competentes.
- 3 -O/a(s) requerente(s) não possua(m), à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município de Vouzela, salvo se proceder à celebração de acordo de pagamento nos termos do n.º 4 do Artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Condições de Acesso Gerais
Vigente desde: 23/10/2024