- 1 -As taxas de atestados, declarações e termos de justificação administrativa constam do anexo e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos
tme: tempo médio de execução (1/2 hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Exemplo de prestação de serviço
onde:
tme = 1/2 hora vh = 6,00 (euro)
cu = 0,50(euro)/1,00(euro)
Assim: 1/2 (meia hora) * 6,00(euro) + 0,50(euro) = 3,50(euro)
4/6 (40 minutos) * 6,00(euro) + 1,00(euro) = 5,00(euro)
- 3 -Os valores referidos na tabela que não tenham classificação urgente são passados no prazo de dois dias.
- 4 -São tidos como urgentes os documentos passados no próprio dia em que são requeridos.
- 5 -As petições classificadas como urgentes serão taxadas em mais 50 % do valor normal da taxa devida.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 04/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/01/2024