- 1 -Decorrido o período de apresentação de candidaturas, cabe aos elementos da Comissão de Análise efetuar a sua apreciação, de forma a aferir a elegibilidade das mesmas, sendo a admissão dos candidatos realizada mediante a verificação dos requisitos exigidos no presente regulamento.
- 2 -A Comissão de Análise é constituída por 3 (três) elementos efetivos e 3 (três) suplentes, que exerçam funções em permanência no Município de Almeirim, ou por pessoas externas a este e é nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada.
- 3 -Compete à Comissão de Análise, após apreciação das candidaturas:
- a)Notificar os requerentes para aperfeiçoamento do pedido, no prazo de dez dias úteis, sempre que se verifique que este não foi instruído com os elementos fixados no presente Regulamento ou a indicação de uma tipologia desadequada ao seu agregado familiar;
- b)Notificar os requerentes da intenção de exclusão por não preencherem as condições de acesso;
- c)Apreciar os eventuais fundamentos invocados pelos requerentes, em sede de audiência de interessados;
- d)Definir e preparar as listas de candidatos por tipologia de fogo, consoante a constituição do agregado familiar dos/as candidatos/as;
- e)Notificar os candidatos/as da admissão/exclusão das candidaturas;
- f)Elaborar o relatório final para aprovação pelo órgão executivo nos termos do artigo 15.º;
- g)Preparar todo o procedimento para a realização da alienação dos fogos.
- 4 -Todas as notificações aos candidatos/as serão realizadas no âmbito do Código do Procedimento Administrativo, através de carta registada com aviso de receção ou para o e-mail indicado pelos candidatos.
- 5 -No caso do requerente, após ter sido notificado para entrega de documentação em falta, não proceder ao aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, será excluído do concurso.
Artigo 13.º — Da comissão de análise e audiência de interessados
Vigente desde: 25/09/2025