São excluídas as candidaturas que:
- a)Não reúnam as condições de acesso previstas nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento;
- b)Não reúnam todos os documentos instrutórios constantes do artigo 8.º;
- c)Não procedam ao aperfeiçoamento do pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis após notificação pela Comissão de Análise;
- d)Se verifique que tenham sido prestadas falsas declarações ou tenha sido omitida dolosamente informação relevante;
- e)Usem ou tentem usar qualquer meio fraudulento;
- f)Não entreguem, no prazo de 90 dias e por motivo a si imputável, após a publicitação da abertura do concurso, os documentos necessários para a realização do contrato promessa de compra e venda;
- g)Recusem subsequentemente a tipologia de fogo que lhes for atribuída.