- 1 -Findo o prazo das candidaturas estas serão apreciadas pelo júri da Comissão de Análise, o qual elaborará no prazo de 15 dias úteis, as listas provisórias dos candidatos admitidos ao procedimento e dos que considera serem excluídos, com indicação dos fundamentos da exclusão, organizando lista de candidatos por tipologia e agregado familiar, em conformidade com o relatório final da Comissão de Análise, conforme disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 13.º
- 2 -As listas serão ordenadas segundo os requisitos e da forma prevista no artigo 4.º do regulamento e no Anexo I do mesmo.
- 3 -Compete ao órgão executivo a aprovação do Relatório Final, mediante proposta fundamentada do/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada.
Artigo 15.º — Relatório final da comissão de análise
Vigente desde: 25/09/2025