- 1 -Os imóveis de habitação a alienar pelo município são de tipologia T1, T2, T3 e T4.
- 2 -Para efeitos de prossecução da política municipal de apoio às famílias na aquisição de habitação própria, procurando disponibilizar a oferta de mais habitação no mercado, os imóveis de habitação serão alienados com referência ao custo médio de construção por metro quadrado da região, determinado à data da alienação.
- 3 -Os contemplados no sorteio têm um máximo de 90 dias para proceder à assinatura do contrato promessa de compra e venda do imóvel, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 dias, em casos devidamente justificados e aceites pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada.
- 4 -No decorrer do prazo acima identificado os contemplados devem comunicar por escrito ao Município de que forma irão proceder ao pagamento do fogo. Caso recorram a entidade financeira de crédito devem proceder à entrega da documentação da aprovação do crédito, sob pena de serem excluídos e o fogo ser atribuído a um suplente constante da lista existente.
- 5 -No decorrer dos 90 dias após o sorteio e/ou até à data da celebração do contrato promessa de compra e venda, o Município pode solicitar mais documentação ou quaisquer esclarecimentos aos concorrentes contemplados com uma habitação.
- 6 -Com a celebração do referido contrato promessa de compra e venda, os candidatos deverão efetuar o pagamento correspondente a 10 % do custo do imóvel (capital próprio ou equiparado).
- 7 -O pagamento dos restantes 90 % do custo do imóvel devem ser pagos no ato da escritura de compra e venda.
- 8 -Os candidatos obrigam-se a suportar todos os encargos inerentes à aquisição da respetiva fração.
Artigo 16.º — Do preço e pagamento
Vigente desde: 25/09/2025