- 1 -A alienação do direito de propriedade da fração será realizada por concurso de classificação, em resultado da aplicação do mapa constante no Anexo I.
- 2 -A classificação dos concorrentes resulta da aplicação da soma das variáveis constantes no mapa do Anexo I através da aplicação da fórmula V1 + V2 + V3 + V4 até preenchimento total dos fogos e tipologias disponíveis.
- 3 -A alienação será realizada aos concorrentes para a correspondente tipologia de T1 a T4, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo presente regulamento no artigo 6.º e entreguem o modelo constante no Anexo IV do presente regulamento.
- 4 -No caso previsto no n.º 2 do presente artigo, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, de acordo com a tipologia correspondente ao número de elementos que constituem o agregado familiar.
- 5 -No caso de empate entre candidatos, atender-se-á prioritariamente e pela ordem seguinte:
- a)1.º - Existência de deficientes no agregado familiar;
- b)2.º - Maior número de crianças no agregado familiar;
- c)3.º - Mais tempo de residência no concelho de Almeirim.
Artigo 4.º — Do procedimento de alienação
Vigente desde: 25/09/2025