- 1 -Os agentes públicos do Município de Sabrosa, nomeadamente os trabalhadores, privilegiam o exercício de funções em regime de exclusividade, podendo acumular atividades remuneradas ou não remuneradas, que sejam enquadráveis nas condições legalmente previstas nos artigos 19.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e desde que previamente autorizadas.
- 2 -Os trabalhadores que pretendam exercer funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não remuneradas, em acumulação com as funções desempenhadas no Município, têm de apresentar requerimento de acumulação de funções, bem como proceder anualmente à sua renovação.
Artigo 13.º — Acumulação de funções
Vigente desde: 25/09/2025