- 1 -No exercício da sua atividade, os agentes públicos que exercem funções Município de Sabrosa devem atuar sempre em condições de plena independência e isenção, devendo para tal, além do demais previsto neste Código de Conduta, evitar qualquer situação suscetível de originar, direta ou indiretamente, conflitos de interesses.
- 2 -Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que um agente público, por força do exercício das suas funções ou por causa delas, tenha de tomar decisões ou tenha contacto com procedimentos administrativos de qualquer natureza, que possam afetar, ou em que possam estar em causa, interesses particulares, seus ou de terceiros e que por essa via prejudiquem ou possam prejudicar a isenção e o rigor das decisões administrativas que tenham de ser tomadas ou que possam suscitar a mera dúvida sobre a isenção e o rigor que são devidos ao exercício de funções públicas, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do CPA.
Artigo 14.º — Conflitos de interesse
Vigente desde: 25/09/2025