- 1 -Os honorários de peritos que tomem parte em vistorias, auditorias, avaliações, inspeções ou outros serviços, e que sejam pagos pelo orçamento municipal, acrescem ao valor das taxas e outras receitas devidas ao Município de Albufeira.
- 2 -A remuneração de defensores, peritos, tradutores, intérpretes, consultores técnicos e outros intervenientes acidentais não especialmente previstos na tabela anexa a este regulamento, far-se-á por aplicação da lei geral.
- 3 -A compensação às testemunhas far-se-á nos termos da lei de processo administrativo.
Artigo 50.º — Pagamento a Peritos e outros encargos
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024