Artigo 34.º
Divulgação dos resultados das fases de licitação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No prazo de 60 minutos após o termo da fase de licitação principal, o Conselho de Administração da ANACOM notifica os licitantes, através da plataforma eletrónica, da seguinte informação:
- a)Identidade dos vencedores e a indicação do número de lotes ganhos em cada categoria;
- b)Preço final de cada lote;
- c)Montante final calculado nos termos do disposto nos artigos 23.º e 33.º
- 2 -A ANACOM publica no seu sítio na Internet, em www.anacom.pt, os resultados finais das fases de licitação.