A conduta dos membros do Órgão Executivo da Freguesia de Olivais, assim como de todos os que exercem funções na Freguesia de Olivais através de contrato de trabalho em funções públicas, contrato de prestação de serviços, comissão de serviço, cedência de interesse público e estágio deve pautar-se pelos dez princípios éticos plasmados no anexo II, fazendo parte integrante do presente Código de Conduta.
Artigo 4.º — Carta Ética da Administração Pública
Vigente desde: 27/12/2021