- 1 -Os colaboradores estão sujeitos ao dever de diligência, devendo atuar no sentido de os pedidos dirigidos à Freguesia serem decididos e respondidos dentro dos prazos aplicáveis, com a máxima celeridade possível, atenta a especialidade dos conhecimentos setoriais dos trabalhadores e os recursos existentes e disponíveis em cada momento.
- 2 -Os colaboradores devem ainda desempenhar as suas funções com zelo, eficiência e responsabilidade, assegurando o cumprimento das instruções, o respeito pela respetiva hierarquia, a transparência, cortesia e respeito no trato com todos os intervenientes.
- 3 -Os colaboradores, dirigentes e membros do Órgão Executivo, nas relações entre si, devem fomentar um bom ambiente de trabalho, cumprir as regras de utilização do espaço e promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta norteada pelo respeito mútuo, pelo profissionalismo, pela cordialidade e pela honestidade.
- 4 -Os membros do Órgão Executivo, assim como, os dirigentes da Freguesia devem ser um exemplo no comportamento que adotam na sua atuação, cabendo-lhes liderar, motivar e empenhar os seus trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço.
Artigo 5.º — Relações internas
Vigente desde: 27/12/2021