- 1 -Os espaços são concessionados de acordo com a capacidade criada para o evento pela organização.
- 2 -Após a receção das inscrições, decorrido o prazo definido anualmente para as mesmas, estas são analisadas e efetuada a verificação dos documentos instrutórios entregues.
- 3 -No caso de ser selecionado a participar, o candidato é notificado, por escrito, primordialmente por e-mail, da admissão da candidatura, do admissão do requerimento previsto nos números 4 e 5 do Artigo 20.º e das condições a observar, bem como, de dia, hora e local definido para a realização de reunião presencial para atribuição dos lugares disponíveis.
- 4 -A não admissão da inscrição é notificada por escrito, primordialmente por e-mail, devidamente fundamentada.
- 5 -Constituem motivos de exclusão, designadamente:
- a)Atenta a ordem de entrada nos serviços municipais, quando o número de pedidos exceda a oferta de espaços;
- b)Se os pedidos não se enquadrarem no âmbito dos espaços a concessionar previstos no Artigo 17.º do presente regulamento.
- c)Entrega de candidatura fora do prazo estabelecido para tal.
Artigo 21.º — Seleção
Vigente desde: 25/10/2024