- 1 -As candidaturas admitidas serão organizadas de acordo com os seguintes critérios de atribuição por ordem de preferência:
- a)candidatos com sede/atividade no Município de Vouzela;
- b)candidatos com sede/atividade no Município de Vouzela, com mais de dois anos de atividade;
- c)participação no ano anterior;
- d)número de participações nas Festas do Castelo.
- 2 -Os casos de empate serão resolvidos por sorteio a realizar na reunião constante do Artigo 21.º n.º 3 do presente regulamento, fixando-se a atribuição de acordo com a ordem de extração, sendo atribuído o espaço ao sorteado em primeiro lugar.
- 3 -Na reunião presencial é criada tabela de normalização de preços de comercialização de todas as bebidas a vender nos espaços concessionados.
- 4 -Após realização da reunião presencial de atribuição é elaborada pelo Gabinete de Apoio às Coletividades listagem a submeter a Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal e a conhecimento da Câmara Municipal.
- 5 -Após a atribuição referida no número anterior, percecionando-se a existência de espaços ainda não concessionados, os mesmos podem ser atribuídos em momento posterior, desde que se enquadrem no âmbito dos espaços a concessionar previstos no Artigo 17.º deste regulamento.
Artigo 22.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 25/10/2024