- 1 -O preço dos espaços a concessionar é calculado nos termos da Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Vouzela, em vigor, de acordo com a soma dos valores dos seguintes pontos:
- a)Pedido de Ocupação do Espaço Público;
- b)Valor m2 por Outras Ocupações contabilizando-se para a área concessionada a ocupação efetiva da instalação e 1 a 2 m de área de utilização.
- 2 -O valor total do espaço deverá ser pago, impreterivelmente, no dia útil seguinte à data da reunião referida no Artigo 21.º n.º 3 do presente regulamento, nos serviços de Tesouraria do Município de Vouzela.
- 3 -A falta de pagamento do valor referido no número anterior, na data prevista, determina a perda do direito à concessão.
- 4 -A perda do direito à concessão nos termos do número anterior, determina a entrega ao candidato seguinte da lista, se existir, o que será comunicado de imediato, pela via mais célere, a ambos ao candidato excluído e ao candidato admitido.
- 5 -O candidato admitido nos termos do número anterior, deve proceder ao pagamento do valor da concessão nos Serviços de Tesouraria no dia útil seguinte à notificação.
Artigo 24.º — Preço dos espaços a concessionar
Vigente desde: 25/10/2024