- 1 -É expressamente proibida a venda de qualquer bebida em recipiente de vidro nos concessionários afetos a bares e snack-bares.
- 2 -O Município de Vouzela disponibiliza aos concessionários referidos no número anterior copos reutilizáveis para serem utilizados no espaço das festas.
- 3 -Os bares terão de adquirir obrigatoriamente 150 copos e os snack-bares 50 copos, ao preço de 1€ a unidade.
- 4 -O valor referido no número anterior será pago na Tesouraria do Município de Vouzela, no mesmo momento, previsto no artigo 24.º n.º 2, do presente regulamento.
- 5 -O material é levantado mediante entrega a agendar junto do Gabinete de Apoio às Coletividades.
- 6 -Os bares e snack-bares, em caso de necessidade superveniente, podem proceder a pedido adicional de material (copos).
- 7 -O pedido previsto no número anterior é feito perante a organização do evento.
- 8 -O material entregue ao abrigo do n.º 6 do presente artigo poderá ser entregue no final do evento à organização, devidamente limpo.
- 9 -Se não for devolvida a totalidade do material, conforme previsto no número anterior, terá de ser ressarcido o Município à razão de 1€ por copo não entregue.
- 10 -O recinto das festas está capacitado com caixotes para triagem de resíduos.
Artigo 25.º — Redução da pegada ecológica
Vigente desde: 25/10/2024