- 1 -As roulottes, reboques, semirreboques ou similares que pretendam ocupar espaço público devem observar as regras de inscrição previstas no Artigo 20.º, sendo-lhe aplicáveis as regras constantes do Artigo 21.º, 24.º, 25.º e 27.º, todos do presente regulamento.
- 2 -O processo tendente aos lugares a concessionar é da coordenação do Gabinete de Apoio às Coletividades.
- 3 -É obrigatório no ato de inscrição, o envio de fotografia do equipamento, bem como, indicação das dimensões da estrutura a instalar.
Artigo 26.º — Ocupação de espaço público com roulotte, reboque, semirreboque ou similar
Vigente desde: 25/10/2024