Os concessionários devem observar:
- 1 -A limpeza e a manutenção das condições de salubridade no interior das tasquinhas. É da responsabilidade do participante garantir a segurança e a salubridade dos géneros alimentícios, meios adequados para a lavagem e desinfeção dos utensílios e equipamentos de trabalho, bem como a manutenção e o controlo das temperaturas de conservação dos alimentos.
- 2 -Um elevado grau de higiene pessoal, devendo qualquer pessoa que trabalhe no local em que sejam manipulados os alimentos possuir vestuário adequado às tarefas a desempenhar.
- 3 -Que as superfícies destinadas a contactar com os alimentos devem ser construídas em materiais lisos, laváveis e não tóxicos, serem facilmente limpas e desinfetadas sempre que necessário para garantir a segurança e higiene dos géneros alimentícios.
- 4 -Que os materiais, utensílios e equipamentos que entrem em contacto com os alimentos e bebidas devem ser mantidos limpos, em boas condições de arrumação, em bom estado de conservação e instalados de modo a permitir a limpeza da área circundante.
- 5 -Que a decoração da tasquinha não prejudica a estética e harmonia gerais da festa, nem perturba os participantes vizinhos.
- 6 -Que as licenças, seguros e outras obrigações previstas na lei para a comercialização e venda de produtos, serão da sua responsabilidade, fazendo a organização fé de que todos estão de acordo com as exigências legais no momento da sua inscrição.
- 7 -Que não podem ser obstruídos quaisquer percursos de evacuação ou saídas, nem sinalização de segurança e meios de intervenção, tais como extintores e bocas de incêndio.
- 8 -Que são da responsabilidade do participante quaisquer danos causados por obras executadas, ou em resultado do funcionamento das tasquinhas.
- 9 -Que as cargas e descargas deverão ser efetuadas até uma hora antes da hora fixada para abertura das Festas.
- 10 -Que a tasquinha deverá ser desmontada e limpo o local ocupado até 2 dias úteis após o término das Festas do Castelo.
- 11 -A assunção de responsabilidade perante as entidades fiscalizadoras externas.
- 12 -A assunção de responsabilidade com os danos que provoquem no espaço público.
- 13 -Que não é permitida a partilha ou cedência informal de espaços entre concessionários.
- 14 -O cumprimento dos horários de abertura e fecho ao público.
- 15 -A separação de resíduos sólidos urbanos.