- 1 -O concessionário é responsável pela limpeza diária da parte envolvente/exterior do posto de venda.
- 2 -O concessionário não pode utilizar a parte exterior do posto de venda como depósito/montra dos produtos para venda, nem de depósito de elementos que serão posteriormente encaminhados para o lixo.
Artigo 6.º — Limpeza
Vigente desde: 28/12/2021