- 1 -Após avaliação do Júri, será elaborado um relatório final com todas as candidaturas referenciadas, pontuações e fundamentação.
- 2 -O relatório final será apresentado à Unidade Orgânica de Património Cultural para efetivação do apoio.
- 3 -Todos os candidatos serão notificados da avaliação final.
Artigo 10.º — Despacho do Júri
Vigente desde: 04/02/2022