- 1 -O valor máximo do apoio a atribuir a cada projeto selecionado é de 5.000,00 (cinco mil) euros.
- 2 -Podem ser financiados anualmente um número variável de projetos, por decisão fundamentada do Júri, considerando-se, pela ordem indicada, os seguintes fatores:
2.a) O orçamento anual total definido nos termos do artigo 2.º do presente Regulamento;
2.b) A classificação e correspondente ordenação das candidaturas após apreciação.
- 3 -O apoio será efetivado por meio de transferência bancária, em dois pagamentos:
3.a) 80 % no momento da adjudicação do apoio e devolução do Termo de Aceitação assinado;
3.b) 20 % aquando da entrega do relatório final.
Artigo 11.º — Valor do apoio
Vigente desde: 04/02/2022