- 1 -As deliberações do Júri serão tomadas por unanimidade ou por maioria de votos, devidamente fundamentadas, não sendo admitidas abstenções.
- 2 -Em caso de empate, o presidente do Júri terá voto de qualidade.
- 3 -O Júri poderá deliberar a não avaliação das candidaturas que entenda não preencher os requisitos mínimos de qualidade, em decisão fundamentada.
- 4 -A deliberação final, anunciando a decisão, será publicitada nos meios de comunicação afetos à Câmara Municipal de Ponta Delgada e demais comunicação social.
Artigo 9.º — Deliberações
Vigente desde: 04/02/2022