- 1 -Finda a criação da obra, o beneficiário deverá entregar um relatório relativo à sua execução, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- 2 -Em qualquer divulgação, publicação e apresentação da obra, deverá ser mencionada explicitamente a Câmara Municipal de Ponta Delgada como entidade financiadora da iniciativa da criação da obra.
Artigo 12.º — Obrigações do beneficiário
Vigente desde: 04/02/2022