Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.º — Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios urbanos arrendados no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível

Vigente desde: 21/12/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/2022