Nos parques e espaços verdes municipais não deve:
- a)Fauna e Flora
- 1 -Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
- 2 -Destruir ou danificar as árvores e arbustos, nomeadamente cortar ou golpear os seus troncos e raízes, bem como riscar ou inscrever neles gravações;
- 3 -Destruir ou danificar, por qualquer forma, os resguardos, apoios e suportes das árvores e arbustos;
- 4 -Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas de árvores ou demais vegetações, bem como fixar fios, escoras ou cordas, qualquer que seja a sua finalidade, sem autorização prévia do Câmara Municipal de S. João da Madeira;
- 5 -Abater ou podar árvores e arbustos, sem prévia autorização da Câmara Municipal de S. João da Madeira;
- 6 -Varejar ou puxar os ramos, cortar as folhas, frutos ou floração das árvores ou demais vegetação;
- 7 -Lançar pedras, paus ou outros objetos passíveis de prejudicarem as árvores e demais vegetação;
- 8 -Despejar nos canteiros ou nas caldeiras das árvores e arbustos quaisquer produtos que os prejudiquem ou destruam;
- 9 -Introduzir espécies ou subespécies constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de dezembro, identificadas como invasoras;
- 10 -Fazer uma plantação sem a autorização prévia da Câmara Municipal de S. João da Madeira;
- 11 -Matar, ferir, furtar, molestar ou apanhar quaisquer animais que tenham no Parque o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente neste local;
- 12 -Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- 13 -Alimentar animais ou introduzir qualquer espécie animal com o intuito de permanência efetiva nos parques e espaços verdes municipais;
- b)Água
- 1 -Retirar água ou utilizar o rio ou charcos para banhos;
- 2 -Danificar a fauna ou flora neles existentes, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos sólidos de qualquer natureza;
- c)Higiene e limpeza
- 1 -Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente que possam causar danos ou mesmo morte à flora e fauna existente, ou ainda que tornem os terrenos impróprios para a produção de áreas verdes;
- 2 -Urinar ou defecar fora dos locais destinados a esses fins;
- 3 -Lançar para o chão ou depositar nos equipamentos existentes nos parques e espaços verdes municipais - à exceção daqueles que se destinem ao seu depósito (papeleiras, contentores, ecopontos) - quaisquer resíduos sólidos, designadamente, restos de comida, papéis, latas, garrafas, beatas de cigarros, latas, plásticos, e outros resíduos similares;
- 4 -Outros definidos no regulamento de recolha de resíduos e limpeza urbana do concelho de S. João da Madeira.
- d)Equipamentos, mobiliário urbano e património
- 1 -Destruir, danificar ou fazer uso indevido de equipamentos, instalações, infraestruturas, mobiliário urbano, peças ornamentais, e outras;
- 2 -Retirar, alterar, mudar ou danificar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis;
- 3 -Destruir, danificar ou fazer uso de forma menos cuidadosa ou correta, inclusive por adultos a quem são vedados, dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados às crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, bem como qualquer tipo de equipamento lúdico-desportivo ali construído ou instalado;
- 4 -Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização da entidade gestora, objetos, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços municipais bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- 5 -Destruir, danificar ou fazer uso indevido de peças constituintes dos sistemas de rega (aspersores, pulverizadores, micro-jets, gotejadores, bocas de rega, válvulas, torneiras, filtros ou programadores);
- 6 -Prender em grades, vedações ou equivalentes quaisquer animais, objetos, veículos ou qualquer outro elemento que provoque danos nas mesmas;
- 7 -Utilizar bebedouros ou fontanários para fins diferentes daqueles a que expressamente se destinam;
- 8 -Fazer uso da água e energia elétrica para fins diferentes daqueles para que estão facultadas;
- 9 -Destruir ou danificar qualquer tipo de património edificado que se encontre localizadas nos parques e espaços verdes municipais;
- e)Veículos motorizados
- 1 -Entrar, estacionar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado ou de tração animal, salvo quando devidamente autorizado;
- 2 -Circular equipamentos mecânicos nas zonas de relvado, salvo quando devidamente justificado e autorizado;
- 3 -Circular nos Percursos pedonais internos dos parques e espaços verdes municipais;
- 4 -Estacionar sobre canteiros (com ou sem relva, flores ou plantas) ou em zonas onde exista qualquer espécie vegetal semeada ou em desenvolvimento;
- f)Veículos não motorizados (bicicletas, trotinetes, skates, patins ou outros)
- 1 -Circular e parar fora das áreas de trânsito pedonal, sendo proibida a sua utilização em zonas de canteiros e outras zonas onde exista qualquer espécie vegetal semeada ou em desenvolvimento;
- 2 -Realizar manobras perigosas e acrobáticas, ou conduzir de forma perigosa ou agressiva;
- g)Circulação pedonal
- 1 -Transitar fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias quando exista sinalização própria que o proíba;
- h)Animais de estimação/de companhia
- 1 -Passear com animais, com a exceção de animais de companhia devidamente conduzidos por trela e dotados por coleira ou peitoral, e açaimo funcional e trela curta sempre que sejam animais considerados de raça potencialmente perigosa, nos termos da legislação em vigor;
- 2 -Deixar os excrementos de animais de companhia no espaço público;
- 3 -Introduzir qualquer espécie animal com o intuito de o abandonar;
- i)Atividades várias
- 1 -Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro, saibro ou outro inerte;
- 2 -Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- 3 -Lançar foguetes ou fogo-de-artifício;
- 4 -Acampar ou instalar qualquer acampamento;
- 5 -Fazer práticas desportivas ou de qualquer outra natureza fora dos locais vocacionados ou autorizados para o efeito, quando seja posta em causa a sua normal utilização por outros utentes;
- 6 -Utilizar o espaço dos parques e espaços verdes municipais para fins de carácter comercial (incluindo a prática de venda ambulante), exceto se devidamente aprovado pela Câmara Municipal de S. João da Madeira;
- 7 -Utilizar o espaço dos parques e espaços verdes municipais para a colocação de suportes publicitários, exceto se devidamente aprovado pela Câmara Municipal de S. João da Madeira;
- 8 -Praticar atividades radio-controladas não autorizadas previamente pelas entidades competentes e pela Câmara Municipal de S. João da Madeira (ex. 'drones', aeromodelos, hidromodelos);
- 9 -Utilizar, na logística para o desenvolvimento de qualquer evento, meios que possam danificar pavimentos ou passadiços, nomeadamente com a aplicação de elementos de fixação ou outros que os danifiquem;
- 10 -Difundir música ou produzir ruído que perturbe os restantes utentes.