- 1 -É proibida a circulação de veículos motorizados nos parques e espaços verdes municipais, à exceção de viaturas devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de S. João da Madeira, veículos de emergência, forças de segurança e viaturas de apoio à manutenção dos parques e espaços verdes municipais.
- 2 -A circulação de veículos motorizados dentro dos parques e espaços verdes municipais é condicionada pela sinalização existente.
- 3 -O acesso de viaturas para além das zonas de estacionamento, quando autorizado, far-se-á nas condições indicadas pela Câmara Municipal de S. João da Madeira.
- 4 -É livre a circulação de veículos não motorizados, nomeadamente, bicicletas desde que os seus utilizadores respeitem as condições de segurança dos demais utentes.
- 5 -A circulação de veículos não motorizados por utilizadores com idade superior 12 anos só é permitida nas áreas reservadas para o efeito.
- 6 -É proibida a circulação de cavalos e de veículos de tração animal.
Artigo 9.º — Circulação de viaturas
Vigente desde: 29/12/2021