- 1 -O horário de funcionamento dos parques e espaços verdes municipais é fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, ou do Vereador com competência delegada, conforme o período do ano.
- 2 -Os parques e espaços verdes municipais, por princípio, estão abertos ao longo de todo o dia, sendo o horário de funcionamento respeitante às instalações de apoio (sanitários e parque infantil) o seguinte:
a):
Abertura: 09H00
Encerramento: 02H00
- b)O horário específico de funcionamento para cada instalação será aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador no uso das competências delegadas, em função do período do ano e da frequência dos espaços.
- 3 -A casa da eira, casa do forno, moinho e casa da água do Parque do Rio Ul funcionarão nos termos do plano de atividades a definir anualmente por despacho do Presidente da Camara ou do Vereador do Ambiente com competência delegada.
- 4 -Os horários dos parques e espaços verdes municipais serão divulgados ao público e as suas alterações serão obrigatoriamente afixadas com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da sua produção de efeitos.
- 5 -Excecionalmente, e com comprovado interesse público, para determinadas atividades, poderá estabelecer-se um período de funcionamento para além dos limites que venham a ser fixados, de acordo com o descrito no n.º 1 deste artigo.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 29/12/2021