- 1 -A realização de atividades ou eventos nos parques e espaços verdes municipais deverão ser comunicados, em formulário próprio, à Câmara Municipal de S. João da Madeira, por intermédio da Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente.
- 2 -A comunicação deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de 5 dias uteis para atividades e eventos com um número superior a 20 e inferior a 50 participantes, e não exista necessidade de utilizar nenhum tipo de equipamento ou proceder a qualquer instalação de equipamentos ou a entrada de viatura(s).
- 3 -A comunicação deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de 20 dias uteis sempre que existam mais de 50 participantes envolvidos, se pretenda utilizar algum tipo de equipamento, proceder à instalação de algum equipamento, ou seja necessária a entrada de viaturas. Carece obrigatoriamente de autorização prévia por parte de Câmara Municipal, que deverá comunicar o seu deferimento ou indeferimento, com antecedência mínima de 10 dias uteis da data de realização da iniciativa/atividade.
- 4 -A apresentação de atividades ou eventos, seja em nome de entidades ou de pessoas coletivas ou individuais, deverá ser feita através do preenchimento do formulário próprio, por forma a permitir a sua apreciação e planificação atempadas.
- 5 -Os campos do formulário de inscrição deverão ser corretamente preenchidos, nomeadamente: a identificação do proponente, a tipologia e descrição pormenorizada da atividade, a(s) data(s) pretendida(s), o(s) horário(s), a duração, a frequência, e o número estimado de participantes.
- 6 -Qualquer dano verificado no espaço e equipamentos dos parques e espaços verdes municipais, em consequência da atividade ou evento, é imputado ao promotor, que deve ressarcir a Câmara Municipal de S. João da Madeira dos danos recorrentes da sua atuação, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que lhe seja imputável.
- 7 -Por decisão do Presidente da Camara, ou do Vereador do Ambiente com competência delegada, poderá ser exigida a prestação de caução como condição de realização de determinadas atividades ou eventos, sendo a caução compreendida entre (euro)50 a (euro)1000, fixando-se o valor concreto em função da natureza, duração, do número de participantes, e do tipo de afetação do espaço que a atividade ou evento representam.
- 8 -A caução é prestada através de depósito de dinheiro efetuado na tesouraria da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Realização de atividades e eventos
Vigente desde: 29/12/2021