- 1 -As instalações de apoio (sanitários ou outros) são de acesso livre durante o horário de funcionamento indicado no artigo 5.º (Horário de funcionamento) do presente regulamento.
- 2 -Os utilizadores das instalações de apoio são obrigados a mantê-las limpas e delas fazer uso prudente.
- 3 -Os danos que nelas forem causados é aplicável o disposto no artigo 16.º (Responsabilidade civil) do presente regulamento.
Artigo 8.º — Utilização dos equipamentos e instalações de apoio
Vigente desde: 29/12/2021