- 1 -Os valores das taxas e outras receitas previstas na tabela anexa, serão atualizados anualmente com base na taxa de inflação, mediante proposta a incluir no Orçamento, que substituí automaticamente os valores em vigor, com base no Índice Harmonizado de Preços do Consumidor (IHPC) projetado, segundo as previsões do Governo que servem de base ao Orçamento de Estado para o ano económico seguinte ou com base na taxa definida pelo Banco de Portugal e no INE.
- 2 -(redação atual).
- 3 -(redação atual).
Artigo 27.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 12/12/2023