- 1 -Por cada unidade:
- a)Fotocópia A4 (ou menor) a preto e branco - 0,10(euro)
- b)Fotocópia A4 (ou menor) a cores - 0,20(euro)
- c)Fotocópia A3 (ou menor) a preto e branco - 0,20(euro)
- d)Fotocópia A3 (ou menor) a cores - 0.30(euro)
- e)Estão isentas de pagamento as fotocópias e impressões A4, até 2 folhas por cada dia e pessoa, nos termos do n.º 4 do art.º 5 do regulamento.
- 2 -Não recenseados na Freguesia, acresce 25 %.
Artigo 2.º — Fotocópias e impressões
Vigente desde: 12/12/2023