- 1 -A entrevista profissional visa obter informações sobre comportamentos diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
- 2 -Os parâmetros de avaliação a considerar são, designadamente, os seguintes:
- a)A motivação e o interesse para o desempenho da função: em que se avalia o interesse revelado para o exercício das funções e a disponibilidade para o aperfeiçoamento e enriquecimento desse exercício;
- b)A qualificação, preparação e aptidão profissional: em que se avalia a capacidade de encontrar a solução para um problema na área funcional do procedimento concursal;
- c)A experiência e caraterísticas profissionais: em que se avalia a capacidade de adaptação a várias funções, a motivação e a disponibilidade;
- d)A atitude: em que se avalia o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação e confiança;
- e)O sentido crítico e clareza de raciocínio: em que se avalia a capacidade de analisar e explicar aspetos positivos e negativos no âmbito das questões colocadas;
- f)A maturidade, capacidade de relacionamento e de comunicação: em que se avalia a capacidade de sociabilidade do candidato e de interação com outros indivíduos no exercício da função;
- g)A capacidade de expressão, compreensão e fluência verbal: em que se avalia a coerência e clareza discursiva, a riqueza vocabular, a capacidade de compreensão e interpretação das questões e a capacidade de rapidez de raciocínio.
- 3 -A entrevista deve ter uma duração mínima de 20 minutos e máxima de 40 minutos.
- 4 -A prova é realizada de forma individual, sem consulta.
- 5 -O júri elabora a grelha classificativa na qual consta a estrutura das questões a colocar, respetiva cotação e ponderação.
Artigo 14.º — Entrevista profissional
Vigente desde: 30/12/2021