- 1 -Compete à Junta de Freguesia de São Vicente decidir sobre o direito de acesso gratuito aos serviços da Lavandaria Social da Freguesia.
- 2 -Quando o beneficiário do apoio for um agregado, a decisão será dada com a maior brevidade possível aquando da receção do processo devidamente instruído e analisado pelo Técnico de Serviço Social gestor do processo.
- 3 -Quando o beneficiário do apoio for uma coletividades e associações com prática desportiva a decisão será dada com a maior brevidade possível aquando da receção do processo devidamente instruído e analisado pelo Pelouro do Desporto.
- 4 -Aquando da notificação do requerente sob a aprovação do pedido, este deverá apresentar-se nos Serviços da Junta de Freguesia, no prazo máximo de 8 dias, a fim de se inteirar dos procedimentos a desenvolver, sob pena de não atribuição do apoio e encerramento do processo.
Artigo 10.º — Apreciação, decisão de atribuição e aprovação do pedido
Vigente desde: 12/12/2023