- 1 -Todos os dados e documentos facultados pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio da utilização da Lavandaria Social da Freguesia de São Vicente, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento e proteção, garantindo assim a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, estando o requerente autorizado, ao acesso, e retificação.
- 2 -Os agregados que se candidatem ao apoio deverão autorizar o cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente com o Instituto de Segurança Social, com a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa e Câmara Municipal de Lisboa, a fim de garantir a não sobreposição de apoios sociais para o mesmo fim.
Artigo 9.º — Procedimentos e proteção de dados
Vigente desde: 12/12/2023