A Divisão Técnica de Serviços de Águas é uma unidade orgânica diretamente dependente do Conselho de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação e direção dos setores na sua dependência hierárquica;
- b)Dirigir e coordenar o pessoal afeto à sua Divisão;
- c)Dirigir e coordenar a elaboração de estudos e projetos de obras a realizar, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais;
- d)Dirigir e coordenar a preparação de procedimentos de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e serviços, e de empreitadas de obras públicas necessárias à realização das suas atribuições, através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como o seu concurso, análise de propostas, adjudicação e fiscalização do seu fornecimento ou execução, receção provisória e definitiva das empreitadas públicas;
- e)Assegurar a gestão, exploração e promover a manutenção e a conservação através dos meios técnicos e logísticos dos SMCB dos sistemas de infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, garantindo o serviço e os padrões de qualidade;
- f)Assegurar a gestão, promover o bom funcionamento da manutenção e a conservação através dos meios técnicos e logísticos dos SMCB de edifícios, estações elevatórias, reservatórios, fossas sépticas coletivas e seus equipamentos elétricos e mecânicos garantindo o serviço e os padrões de qualidade possíveis;
- g)Dirigir e coordenar a inventariação e atualização do cadastro das infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, em articulação com os restantes serviços municipais de SIG e Património;
- h)Elaborar relatórios periódicos sobre o parque de infraestruturas e edifícios, o seu estado de conservação, necessidades e propostas de melhorias;
- i)Apresentar um plano de obras a realizar em cada ano, com vista à previsão e inclusão das mesmas no plano plurianual de investimentos dos SMCB;
- j)Promover o conhecimento técnico, segurança e formação dos trabalhadores de cada setor na sua dependência hierárquica;
- k)Fazer cumprir com as regras e normas regulamentares dos SMCB e demais indicações ao pessoal afeto à sua divisão;
- l)Assegurar medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para a eficácia e eficiência da qualidade do serviço prestado pela respetiva unidade orgânica ou funcional, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
- m)Assegurar, de forma célere, a circulação da informação entre as diversas unidades orgânicas flexíveis, de modo a otimizar os recursos e a garantir um eficaz funcionamento das mesmas;
- n)Assegurar a organização e classificação do arquivo respeitante ao respetivo serviço;
- o)Assegurar a resposta pronta, eficaz e eficiente dos Serviços Municipalizados a ocorrências verificadas nos sistemas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais;
- p)Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas de infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais públicas a ligar à rede dos SMCB, realização de ensaios de verificação, receções provisórias e definitivas;
- q)Apreciar e emitir pareceres técnicos no âmbito de licenciamentos de operações urbanísticas de obras públicas ou particulares relativos às infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais;
- r)Dirigir e coordenar a verificação e inspeção de infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais particulares ligadas à rede pública, realização de ensaios de verificação e sua aprovação;
- s)Dirigir e coordenar as ordens de trabalho por administração direta em cada setor na sua dependência hierárquica;
- t)Garantir e assegurar o controlo operacional e regulamentar da realização periódica de análises de água de abastecimento público prevista na legislação em vigor;
- u)Garantir e assegurar o controlo operacional e regulamentar da realização periódica de análises de águas residuais e industriais previstas na legislação em vigor;
- v)Participar na elaboração e na proposta do orçamento e PPI (Plano Plurianual de Investimentos);
- w)Assegurar o abastecimento de energia elétrica a todos os edifícios, estações elevatórias e equipamentos de deposição dos resíduos dos SMCB;
- x)Assegurar o desenvolvimento e modernização dos sistemas das redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, bem como as redes e equipamentos eletromecânicos;
- y)Promover a modernização tecnológica e controlo da gestão das equipas de operação e manutenção, do laboratório de controlo e qualidade de águas, dos gabinetes técnicos, de SIG e deteção de fugas;
- z)Providenciar pela definição de normas a uniformização de materiais a aplicar nas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- aa)Colaborar com outras entidades gestoras no estudo de novos métodos de trabalho, de equipamentos e de materiais a utilizar na construção e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, drenagem residual e pluvial;
- bb)Cooperar com outras entidades públicas e privadas na promoção de ações de sensibilização da população e dos agentes económicos para a necessidade de proteção do ambiente e educação ambiental com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
- cc)Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o adequado tratamento das reclamações e sugestões por eles apresentados;
- dd)Promover o cumprimento da segurança e higiene no trabalho;
- ee)Garantir, dentro dos prazos estabelecidos, o reporte obrigatório de informação à Entidade Reguladora (ERSAR), respeitante à atividade da divisão;
- ff)Participar e colaborar na elaboração dos Regulamentos de Serviço dos SMCB;
- gg)Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.